Timbre
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 13 de julho de 2021

Ata de Reunião Nº 278

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 11:00 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais–CPRM, em sua ducentésima septuagésima oitava reunião, a qual foi presidida pela Presidente Substituta do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Fernando Antônio Freitas Lins, Geraldo Medeiros de Morais e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral – SEGER. Também participaram da reunião: o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André e os membros do Comitê de Auditoria (COAUD) Roberto Rocha Gomes e Palmiro Franco Capone. A Presidente Substituta Lilia Mascarenhas, deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. Eleição do Presidente do Conselho de Administração. Diante da renúncia do Presidente do Conselho, Alexandre Vidigal de Oliveira, ocorrida na reunião anterior, foi colocada em votação a escolha do Presidente do Colegiado e seu Substituto, sendo eleita como Presidente do Conselho de Administração da CPRM a Conselheira Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, tendo como substituto o Conselheiro Fernando Antônio Freitas Lins. Os Conselheiros parabenizaram a Conselheira Lilia Mascarenhas e o Conselheiro Fernando Lins pela eleição. A Conselheira Lilia Mascarenhas agradeceu a confiança do Conselho e se disse honrada em assumir a presidência do mesmo. ii. (Processo SEI nº 48042.000091/2021-56) Proposta de Alteração Estatutária. O chefe da Governança Juliano de Souza Oliveira parabenizou a Presidente Lilia Mascarenhas pela sua eleição como Presidente do Conselho e fez uma retrospectiva dos problemas que a CPRM tem encontrado em face das alterações efetuadas no seu estatuto, patrocinadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, para adequação deste às boas práticas preconizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, principalmente no que tange à composição do Comitê de Auditoria e na transformação do Comitê de Elegibilidade no Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, e às atribuições deste último. Juliano Oliveira, informou ter feito contato com outras empresas estatais, principalmente dentre as vinculadas ao Ministério de Minas e Energia – MME, e relatou que as mesmas têm enfrentado problemas semelhantes com seus estatutos. Explicou que o antigo Comitê de Elegibilidade, instituído pela Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) e o Decreto nº 8945/16 que a regulamentou, foi constituído com sucesso na CPRM, sendo composto por empregados da empresa. Entretanto, com as novas atribuições trazidas pela sua transformação no Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, tais como a avaliação dos Administradores e a remuneração dos mesmos, o novo Comitê não pode ser composto por empregados. Como o Conselho de Administração, em reuniões anteriores já vinha discutindo a questão do Estatuto, já tendo aprovado a inclusão de atividades museológicas no objeto social da CPRM, e analisado os pontos de difícil implementação pela empresa, o chefe da Governança apresentou três alternativas de abordagem para deliberação do Conselho: Alternativa 1) Além das alterações já discutidas no Conselho, seria proposta a volta do Comitê de Elegibilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 13.303/16 e o nº Decreto 8945/16 e no próprio Estatuto da CPRM, anterior a mudança orientada pela SEST, em substituição ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, cujas atribuições adicionais seriam de responsabilidade dos próprios órgãos internos da empresa. Alternativa 2) Além das alterações já discutidas no Conselho, o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração seria mantido no Estatuto, alterando-se as suas atribuições e composição. Alternativa 3) Aguardar o ano que vem, considerando as novas diretrizes orçamentárias do Governo Federal, para propor a nova alteração estatutária, com a composição dos Comitês por membros independentes remunerados, mantendo-se até lá os Comitês de Auditoria e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração funcionando precariamente. O Conselheiro Esteves Colnago comentou que o Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica do Ministério de Minas e Energia - MME, Ney Zanella dos Santos, está ciente das dificuldades que algumas empresas estatais vinculadas ao MME estão tendo com a alteração em seus estatutos, patrocinada pela SEST, para adequação destes às boas práticas preconizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, já tendo iniciado uma discussão desta questão junto à SEST, e sugeriu o alinhamento da CPRM nestas tratativas. O Conselheiro Geraldo Medeiros mencionou que a Indústrias Nucleares do Brasil – INB, onde também faz parte do Conselho, está enfrentando o mesmo problema, e concordou com a sugestão do Conselheiro Esteves Colnago. O Conselho de Administração deliberou por unanimidade adotar a primeira alternativa de alteração estatutária na qual, além das alterações já discutidas no Conselho, seria proposta a volta do Comitê de Elegibilidade, conforme estabelecido pela Lei 13.303/16 e o Decreto 8945/16, em substituição ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, devendo a alteração estatutária proposta ser formalizada junto ao MME para os devidos encaminhamentos. O Conselho solicitou que a CPRM busque um alinhamento com o Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica do Ministério de Minas e Energia - MME, Ney Zanella dos Santos, informando-o da decisão do Conselho de Administração em propor uma alteração estatutária e consultando-o quanto a uma possível iniciativa conjunta junto à SEST. Em seguida, o chefe da Governança apresentou ao Conselho o estatuto consolidado com as alterações aprovadas. A Presidente do Conselho agradeceu a todos e encerrou a reunião às 12:50 horas, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.    

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Conselheiro

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

CASSIO ROBERTO DA SILVA

Conselheiro

 

GERALDO MEDEIROS DE MORAIS

Conselheiro

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 16/08/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 17/08/2021, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GERALDO MEDEIROS DE MORAIS, Membro do Conselho de Administração, em 17/08/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 17/08/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 17/08/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 20/08/2021, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0596213 e o código CRC EEBE9576.




Referência: Processo nº 48042.000218/2021-37 SEI nº 0596213