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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO extraordinária DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

EM 31 de agosto de 2022

Ata de Reunião Nº 300

Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, extraordinariamente, às 14:00 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua trecentésima reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Fernando Antônio Freitas Lins e Antônio Simões Branco Júnior. O Conselheiro Cássio Roberto da Silva, em viagem ao exterior, encaminhou seu voto por correio eletrônico - email.  Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também participou da reunião o Consultor Jurídico Vilmar Medeiros Simões. A Presidente Lilia Mascarenhas deu início à reunião pedindo ao Consultor Jurídico Vilmar Simões que explanasse a situação que motivou a realização da reunião. O Consultor Jurídico explicou que, em que pese o zelo e acuidade do Ministério de Minas e Energia - MME, que em entendimentos prévios à eleição do Sr. Pedro Paulo Dias Mesquita como Diretor-Presidente do SGB-CPRM, enviou ofício ao BNDES, entidade de origem do Diretor-Presidente eleito, solicitando a modificação da sua cessão do MME para o SGB-CPRM, o que, a princípio, teria sido acolhido pelo BNDES, conforme sinalização por e-mail. No entanto, posteriormente à eleição, ocorrida em 01/08/2022, e posse, em 02/08/2022, ao concretizar os trâmites para adequação da cessão do Diretor-Presidente, a área jurídica do BNDES entendeu que seria necessária uma nova cessão, e não mera modificação daquela já existente. Diante disso, após reunião de alinhamento entre BNDES, MME e SGB-CPRM, realizada no dia 30/08/2022, houve concordância para realização de uma nova cessão entre BNDES e SGB-CPRM, cuja consecução já está em andamento. Em face da situação exposta, Vilmar Simões relatou que, no seu entendimento, afigura-se necessária a revogação do Termo de Posse firmado em 02/08/22. Continuando sua explanação, informou que o Estatuto Social da CPRM prevê que o termo de posse dos administradores (Conselheiros e Diretores) deverá ser assinado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da eleição (art. 26). Considerando que a eleição ocorreu em 01/08/22, o prazo para a assinatura de um novo termo de posse termina em 31/08/22. No entanto, esse prazo é impróprio, ou seja, não peremptório, podendo, assim, ser objeto de prorrogação, caso esse seja o entendimento do Conselho. Diante do exposto, em face da necessidade de revogação do Termo de Posse já firmado, haja vista ser a regularização da cessão imprescindível à posse, o Consultor Jurídico sugere ao Conselho, após revogação do termo de posse, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo para a posse do Diretor-Presidente eleito, tempo necessário para regularização da cessão entre BNDES e SGB-CPRM. Quanto aos atos até então praticados pelo Diretor-Presidente eleito, Vilmar Simões explicou que serão objeto de ratificação, se esse for o entendimento, no âmbito da Diretoria, inexistindo qualquer prejuízo para o SGB-CPRM. Após sua explanação, o Consultor Jurídico Vilmar Simões esclareceu as dúvidas dos Conselheiros. Em seguida, o Secretário João Dias explicou que tal relato foi enviado por correio eletrônico ao Conselheiro Cássio Roberto, tendo este encaminhado seu voto da seguinte forma: “Prezada Presidente Lilia e demais Membros do CA do SGB-CPRM, estou de acordo com a sugestão de: (i) revogação do termo de posse do PR; (ii) prorrogação de mais 30 (trinta) dias para posse do PR eleito. Por fim a Presidente Lilia Mascarenhas colocou a matéria objeto da pauta em votação, tendo o Conselho deliberado por: (i) Revogar os Termos de Posse assinados, em 02/08/2022, pelo Sr. Pedro Paulo Dias Mesquita, eleito, em 01/08/2022, Diretor-Presidente do SGB-CPRM e, consequentemente, conforme previsão estatutária, membro do Conselho de Administração; e (ii) Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse do Diretor-Presidente eleito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.

 

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

ANTÔNIO SIMÕES BRANCO JÚNIOR

Conselheiro

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Simões Branco Junior, Membro do Conselho de Administração, em 12/09/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 12/09/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 12/09/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO, Presidente do Conselho de Administração, em 12/09/2022, às 22:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000417/2022-26 SEI nº 1177774