regulada no Normavo da empresa, já estando previsto o desconto em folha, e que seria indevido
atribuir responsabilidade ao empregado sem ele ter recebido, e reforçou a necessidade de buscar-se uma
solução para não contabilizar como adiantamento quando ocorrer apenas o provisionamento e não o
desembolso, possivelmente criando-se uma conta específica para tal. Em relação aos processos
tributários e fiscais da CPRM, o Conselho Fiscal, após analisar as demonstrações contábeis auditadas do
segundo trimestre de 2021, deliberou por recomendar à Diretoria Execuva as seguintes providências: I -
Que seja efetuada a compensação dos "tributos a recuperar", conforme item 2.2 do Relatório de Revisão
Fiscal e Tributária da Auditoria Independente, com prazo até agosto de 2022 e valor aproximado de um
milhão, e dos "prejuízos acumulados de exercícios anteriores", item 2.5 do mesmo relatório, no valor
aproximado de 17 milhões; e II - A revisão dos processos tributários que envolvam o pagamento de
imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), a exemplo dos reflexos na
contabilidade da licitação de avos minerários, a recuperação de créditos relavos aos depósitos
compulsórios sobre combusveis e veículos, além de eventuais ajustes das provisões, incorporando uma
visão estratégica sobre a contabilização dos mesmos. No que se refere às prestações de contas de
convênios em atraso, o Conselho Fiscal recomendou que sejam tomadas as providências cabíveis quanto
aos Convênios e Termos de Execução Descentralizada – TEDs, conforme o item "2.6 Convênios com
Endades Diversas" do Relatório sobre Procedimentos Internos de Controle, de Contabilidade, de
Patrimônio e de Informáca – 2º Trimestre de 2021, da Auditoria Independente, com especial atenção
aos atrasos de longa data, caso do convênio no 044/CPRM/2009, firmado com o Departamento de
Recursos Minerais - DRM, cuja vigência foi de novembro de 2009 a maio de 2012, e que permanece sem
prestação de contas. As prestações de contas com prazo legal de apresentação e aprovação expirado
devem ser providenciadas até 30 de novembro de 2021, caso contrário o atraso deverá ser jusficado e
apresentada uma previsão de data para regularização. O Conselho Fiscal deliberou também por solicitar
cópia dos extratos bancários referentes aos depósitos judiciais e depósitos para a interposição de
recurso. O membro do COAUD Palmiro Capone comentou que anteriormente exisa uma conta de
direitos minerários a negociar e que nas licitações destes direitos o financeiro iria para o Tesouro mas
sobre o orçamentário seria a CPRM que apuraria resultado. Informou que o Conselho de Administração
incumbiu o COAUD de estudar esta questão orçamentária, e que tais licitações de direitos minerários
teriam de aparecer no balanço. O Presidente do Conselho Frederico Bedran ofereceu ajuda ao COAUD
sobre os aspectos da área mineral nesta questão das licitações e seus reflexos no balanço. O Conselheiro
José Ubaldino perguntou ao COAUD se este trabalho teria prazo, ao que Palmiro Capone respondeu que
não, tendo em vista serem informações angas que terão de ser levantadas. Na sequência, O Conselho
Fiscal, em conjunto com o Comitê de Auditoria – COAUD, reiteraram a solicitação de providências para
adequar a área de contabilidade (DICOGE/DECOF) com os Recursos Humanos e sistêmicos necessários
para o atendimento das suas obrigações legais, em especial os aspectos fiscais e tributários. A situação
dos recursos humanos se agrava pela falta de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial - ERP
(Enterprise Resource Planning) ou equivalente, obrigando a ulização de planilhas eletrônicas, muitas
vezes incompaveis com os trabalhos executados na área e com diferentes versões do programa,
aumentando a possibilidade de atrasos e erros no resultado. O CF agradeceu a presença e a explanação
do Auditor Agnaldo Souza, representando a Sênior Auditores Independentes.
Execução Orçamentária – O Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF) apresentou
ao Conselho a execução orçamentária da LOA21 de 59,04% em despesas empenhadas e 33,24% em
despesas liquidadas, considerando novo limite para a dotação total das despesas de Ações Discricionárias
de R$ 103.859.679,00, não se tendo informações sobre possíveis conngenciamentos orçamentários.
Também foi apresentada a execução dos Restos a Pagar não processados inscritos e reinscritos, com
liquidação de 87,81% até o presente momento.
Relatório de Dívidas de Clientes – A Divisão de Execução Financeira (DIEFIN/DECOF) apresentou ao
Conselho a posição, em 31 de agosto de 2021, da evolução da dívida de clientes, que totaliza R$
248.469,72. A dívida vencida há mais de 30 dias alcança o valor de R$ 202.554,51, correspondendo à
dívida da Assembleia Legislava do Estado do Amapá, em cobrança judicial, cujo processo está concluído
desde 09/08/2019, aguardando a expedição de precatório.
Análise dos Demonstravos Mensais de Contratos e Convênios – O Conselho Fiscal, após tomar
conhecimento das relações de Contratos e de Convênios, TEDs e afins, selecionou para análise os