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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 24/09/2021 E 01/10/2021
PROCESSO SEI Nº 48042.000263/2021-91
ATA Nº 414
Iniciada aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um e connuada no
primeiro dia de outubro do mesmo ano, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho Fiscal da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais, às 09:30h, por videoconferência, com a parcipação dos Conselheiros
Titulares Frederico Bedran Oliveira, José Luiz Ubaldino de Lima (Representantes do Ministério de Minas e
Energia) e Sérgio Alonso da Costa (Representante do Tesouro Nacional), o Analista em Geociências da
SEGER Crisano Jorge André e atuando como Secretário João Basta de Vasconcelos Dias Júnior.
Parciparam da reunião, no seu todo ou parcialmente, o Sr. Agnaldo Aparecido de Souza, representante
da Sênior Auditores Independentes, o Chefe da Divisão de Contabilidade Geral (DICOGE), Itamar Vilarinho
Brito, o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, o Chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário
dos Santos Neto, a Chefe da Divisão de Contratos (DICONT), Vanessa Soares Francisco, e os membros do
COAUD, Palmiro Franco Capone e Roberto Rocha Gomes. O Presidente do Conselho Fiscal, Frederico
Bedran Oliveira, agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os
seguintes assuntos:
Assuntos da Contabilidade Com a presença do representante da Auditoria Independente. O
representante da Sênior Auditores Independentes, Agnaldo Souza, discorreu sobre o resultado da
auditoria nas Demonstrações Contábeis Intermediárias do trimestre de 2021. Destacou que no
relatório do 2° trimestre, além do foco na contabilidade, também foram observadas questões relavas ao
controle interno. Informou que a ressalva relava à Análise da vida úl e teste de recuperabilidade dos
avos” não constará do relatório do trimestre. Na sequência, Agnaldo deu um panorama sobre o
Balanço Patrimonial, as demonstrações do resultado do exercício, as demonstrações das Mutações do
Patrimônio Líquido, as demonstrações do Fluxo de Caixa, as demonstrações do Valor Adicionado e por
fim as Notas Explicavas às Informações Contábeis Intermediárias. Segundo Agnaldo Souza, ainda
constam pendências em relação aos adiantamentos para viagens e adiantamentos à prestadores de
serviço, sendo que houve avanços. Perguntado sobre as providências que estavam sendo tomadas
quanto aos itens levantados, e que apresentam potencial para ressalva no Balanço de 2021, Itamar
Vilarinho informou que a DICOGE, com a ajuda do DECOF, está atuando para a solução do problema dos
adiantamentos. Explicou que em dezembro de 2020 a empresa fez alguns adiantamentos emergenciais
para uso em janeiro e fevereiro de 2021, e que alguns destes ainda não foram cancelados. Segundo
Itamar Vilarinho, foi dado um prazo até o dia 30 de novembro de 2021, para que as áreas resolvam esta
situação. para os adiantamentos feitos em 2021, foi dado o prazo de 31 de dezembro. O Auditor
Agnaldo Souza comentou que a situação melhorou, porque a maioria do que resta agora está
provisionado, mas não liberado, e sugeriu criar uma conta específica para segregar esses valores,
lançando como adiantamento quando houver desembolso de caixa. Ainda sobre os valores acumulados
de "Adiantamentos para Despesas", o Conselho Fiscal foi informado da existência de valor expressivo
adiantado em nome de um empregado, o qual estaria sendo descontado parceladamente na folha de
pagamentos. Sobre este fato o Conselho Fiscal solicitou ser informado formalmente sobre as providências
adotadas. O membro do COAUD Palmiro Capone comentou que a questão dos adiantamentos está
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regulada no Normavo da empresa, estando previsto o desconto em folha, e que seria indevido
atribuir responsabilidade ao empregado sem ele ter recebido, e reforçou a necessidade de buscar-se uma
solução para não contabilizar como adiantamento quando ocorrer apenas o provisionamento e não o
desembolso, possivelmente criando-se uma conta específica para tal. Em relação aos processos
tributários e fiscais da CPRM, o Conselho Fiscal, após analisar as demonstrações contábeis auditadas do
segundo trimestre de 2021, deliberou por recomendar à Diretoria Execuva as seguintes providências: I -
Que seja efetuada a compensação dos "tributos a recuperar", conforme item 2.2 do Relatório de Revisão
Fiscal e Tributária da Auditoria Independente, com prazo até agosto de 2022 e valor aproximado de um
milhão, e dos "prejuízos acumulados de exercícios anteriores", item 2.5 do mesmo relatório, no valor
aproximado de 17 milhões; e II - A revisão dos processos tributários que envolvam o pagamento de
imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), a exemplo dos reflexos na
contabilidade da licitação de avos minerários, a recuperação de créditos relavos aos depósitos
compulsórios sobre combusveis e veículos, além de eventuais ajustes das provisões, incorporando uma
visão estratégica sobre a contabilização dos mesmos. No que se refere às prestações de contas de
convênios em atraso, o Conselho Fiscal recomendou que sejam tomadas as providências cabíveis quanto
aos Convênios e Termos de Execução Descentralizada TEDs, conforme o item "2.6 Convênios com
Endades Diversas" do Relatório sobre Procedimentos Internos de Controle, de Contabilidade, de
Patrimônio e de Informáca Trimestre de 2021, da Auditoria Independente, com especial atenção
aos atrasos de longa data, caso do convênio no 044/CPRM/2009, firmado com o Departamento de
Recursos Minerais - DRM, cuja vigência foi de novembro de 2009 a maio de 2012, e que permanece sem
prestação de contas. As prestações de contas com prazo legal de apresentação e aprovação expirado
devem ser providenciadas até 30 de novembro de 2021, caso contrário o atraso deverá ser jusficado e
apresentada uma previsão de data para regularização. O Conselho Fiscal deliberou também por solicitar
cópia dos extratos bancários referentes aos depósitos judiciais e depósitos para a interposição de
recurso. O membro do COAUD Palmiro Capone comentou que anteriormente exisa uma conta de
direitos minerários a negociar e que nas licitações destes direitos o financeiro iria para o Tesouro mas
sobre o orçamentário seria a CPRM que apuraria resultado. Informou que o Conselho de Administração
incumbiu o COAUD de estudar esta questão orçamentária, e que tais licitações de direitos minerários
teriam de aparecer no balanço. O Presidente do Conselho Frederico Bedran ofereceu ajuda ao COAUD
sobre os aspectos da área mineral nesta questão das licitações e seus reflexos no balanço. O Conselheiro
José Ubaldino perguntou ao COAUD se este trabalho teria prazo, ao que Palmiro Capone respondeu que
não, tendo em vista serem informações angas que terão de ser levantadas. Na sequência, O Conselho
Fiscal, em conjunto com o Comitê de Auditoria COAUD, reiteraram a solicitação de providências para
adequar a área de contabilidade (DICOGE/DECOF) com os Recursos Humanos e sistêmicos necessários
para o atendimento das suas obrigações legais, em especial os aspectos fiscais e tributários. A situação
dos recursos humanos se agrava pela falta de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial - ERP
(Enterprise Resource Planning) ou equivalente, obrigando a ulização de planilhas eletrônicas, muitas
vezes incompaveis com os trabalhos executados na área e com diferentes versões do programa,
aumentando a possibilidade de atrasos e erros no resultado. O CF agradeceu a presença e a explanação
do Auditor Agnaldo Souza, representando a Sênior Auditores Independentes.
Execução Orçamentária – O Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF) apresentou
ao Conselho a execução orçamentária da LOA21 de 59,04% em despesas empenhadas e 33,24% em
despesas liquidadas, considerando novo limite para a dotação total das despesas de Ações Discricionárias
de R$ 103.859.679,00, não se tendo informações sobre possíveis conngenciamentos orçamentários.
Também foi apresentada a execução dos Restos a Pagar não processados inscritos e reinscritos, com
liquidação de 87,81% até o presente momento.
Relatório de Dívidas de Clientes A Divisão de Execução Financeira (DIEFIN/DECOF) apresentou ao
Conselho a posição, em 31 de agosto de 2021, da evolução da dívida de clientes, que totaliza R$
248.469,72. A dívida vencida mais de 30 dias alcança o valor de R$ 202.554,51, correspondendo à
dívida da Assembleia Legislava do Estado do Amapá, em cobrança judicial, cujo processo está concluído
desde 09/08/2019, aguardando a expedição de precatório.
Análise dos Demonstravos Mensais de Contratos e Convênios O Conselho Fiscal, após tomar
conhecimento das relações de Contratos e de Convênios, TEDs e afins, selecionou para análise os
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seguintes Instrumentos: 1) Contrato nº 042/PR/21 – UFRGS, pedindo-se uma atenção especial ao porquê
da exclusividade daquela Universidade para dar o curso de formação para os Técnicos em Hidrologia; e 2)
TED 028/CPRM/2021 - DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação (Marinha do Brasil). O Conselho
Fiscal solicitou a inclusão de uma coluna na Planilha de Contratos a qual deverá conter, para as situações
de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, a base legal e a jusficava para tal.
Assuntos da Auditoria Interna O Chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, apresentou ao Conselho Fiscal
as Notas Técnicas de Auditoria Interna de números 02 a 07/2021: 1) NT 02/2021 Contrato
071/PR/20, celebrado com a UNIMED Goiânia; 2) NT 03/2021 Contrato nº 102/PR/19, celebrado com a
Sanago & Cintra Importação e Exportação Ltda.; 3) NT 04/2021 - Termos de Cooperação
006/CPRM/2021, 007/CPRM/2021; 008/CPRM/2021 e 009/CPRM/2021, celebrados com a Petróleo
Brasileiro S.A. Petrobras c/ Interveniência da FACC Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Computação Cienfica; 4) NT 05/2021 - TED 07/2018/ANA (018/CPRM/2018) celebrado com a
Agência Nacional de Águas – ANA; 5) NT 06/2021 - TED 016/CPRM/2020 celebrado com a Marinha do
Brasil; e 6) NT 07/2021 - TED 08/2019/ANA celebrado com a Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico ANA. O Conselho Fiscal solicitou ser informado da razão pela qual o contrato
048/PR/21, firmado com a UNIMED Seguros Saúde S/A, não abrange todas as unidades regionais da
CPRM, o que foi abordado pela Nota Técnica de Auditoria Interna 02/2021, que analisou o contrato
071/PR/20, firmado com a UNIMED Goiânia. O Conselho Fiscal, ao tomar conhecimento da Nota Técnica
de Auditoria Interna 4/2021, referente aos Termos de Cooperação 006 a 009/CPRM/2021, celebrados
com a Petrobras, ciente da importância desta parceria para o futuro da empresa, se mostrou preocupado
com a melhor instrução desses processos, e solicitou apresentação da área técnica envolvida, sobre as
contratações, valores e repasses realizados, ao tempo em que sugeriu que, nos termos da Nota Técnica
da AUDITE, qualquer ajuste de valores na avença seja realizado por meio de Termo Adivo. O Conselho
Fiscal, ao tomar conhecimento da Nota Técnica de Auditoria Interna 05/2021, referente à análise do
TED 018/CPRM/2018, celebrado com a ANA, recomendou à Diretoria Execuva a correta instrução do
processo conforme o relatado em seu item 10. O Conselho Fiscal, ao tomar conhecimento da Nota
Técnica de Auditoria Interna n° 06/2021, referente à análise do TED nº 016/CPRM/2020, celebrado com a
Marinha do Brasil, recomendou que os apontamentos levantados pela AUDITE sejam avaliados pela
Diretoria Execuva, bem como seja revista a jusficava para a permanência do objeto, tendo em vista a
possível suspensão do contrato do SGB-CPRM com a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos
(ISBA). Outrossim, o Colegiado solicitou informações sobre os TEDs com a Marinha do Brasil anteriores ao
presente, que também foram objeto de Notas Técnicas da AUDITE.
Assuntos da Governança O Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, apresentou um
panorama atualizado sobre os indicadores de Governança IGG e o IG-SEST, bem como apresentou o
Quadro de Solicitações do Conselho Fiscal atualizado e se colocou à disposição do Colegiado para
eventuais esclarecimentos. O Conselho Fiscal reiterou a necessidade do SGB/CPRM providenciar
anualmente treinamento para os administradores (Diretores e Conselheiros de Administração) e
membros do Conselho Fiscal, em atendimento a Lei 13.303/16, ao Decreto 8.945/16 e ao Estatuto Social,
e recomendou a extensão desse treinamento aos membros do Comitê de Auditoria - COAUD. Em relação
ao Conselho Fiscal, seus membros sugeriram treinamento na área de gestão de contratos.
Exame das Atas do Conselho de Administração, da Diretoria Execuva e da Assembleia Geral Ordinária
Foi disponibilizado no processo SEI desta reunião as seguintes Atas: CA da 273 a 279 e DE da 1265 a
1269.
Outros Assuntos: O Conselho Fiscal manifestou preocupação com as nocias veiculadas na imprensa
sobre operação realizada pela Polícia Federal, citando como um dos invesgados um professor que atua
como pesquisador pelo CEFET-MG no âmbito do projeto de Reestruturação da CPRM, executado por
meio do TED 38/CPRM/2019. O Chefe da Governança informou as medidas adotadas pela Diretoria
Execuva. O CF aguarda as análises que estão sendo realizadas pela AUDITE e Governança.
Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi dada como encerrada.
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SEI/CPRM - 0692926 - Ata de Reunião
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FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA
Presidente
SÉRGIO ALONSO DA COSTA
Conselheiro
JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA
Conselheiro
JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JUNIOR
Secretário
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA, Membro do Conselho
Fiscal, em 12/11/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO DA COSTA, Membro do Conselho Fiscal,
em 12/11/2021, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria
Geral, em 16/11/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FREDERICO BEDRAN DE OLIVEIRA, Presidente do
Conselho Fiscal, em 16/11/2021, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autencidade,
informando o código verificador 0692926 e o código CRC 33523459.
Referência: Processo nº 48042.000263/2021-91 SEI nº 0692926