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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL 

 REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 15.03.2022

Ata Nº 420

Aos quinze dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, às 09:00h, por videoconferência, com a participação dos Conselheiros Titulares Frederico Bedran Oliveira, José Luiz Ubaldino de Lima (Representantes do Ministério de Minas e Energia) e Sérgio Alonso da Costa (Representante do Tesouro Nacional), atuando como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. Também participaram da reunião, no seu todo ou parcialmente, o Chefe da Divisão de Contabilidade Geral (DICOGE), Itamar Vilarinho Brito, o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, o chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF), Carlos Eduardo Dantas, e o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André. O Presidente do Conselho Fiscal, Frederico Bedran Oliveira, agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, voltada à apreciação das Demonstrações Contábeis e da Destinação do Resultado da Companhia, em 31 de dezembro de 2021. O Secretário João Dias faz uma explanação sobre as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração que aprovaram as demonstrações. Em seguida, o chefe da DICOGE Itamar Brito, com o apoio do chefe do DECOF, Carlos Eduardo Dantas, apresentou as Demonstrações Contábeis – Encerramento 2021, onde destacou: Pontos relevantes: 1) O resultado do exercício e 2) Destinação do Resultado do Exercício. 1) Resultado do Exercício em 2021 – A Companhia apurou até 31 de dezembro de 2021, Lucro contábil de R$ 12.261.000,00 e em 31 de dezembro de 2020, prejuízo contábil de 27.168.000,00, conforme evidenciado na Demonstração do Resultado, de acordo com registros expressos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). 2) Proposta de Destinação do Resultado do Exercício 2021: No exercício de 2021, a CPRM obteve um resultado positivo (Lucro) de R$ 12.260.818,38 conforme evidenciado nas Demonstrações Contábeis. Por conta disso, a Administração da CPRM está propondo à Assembleia Geral a seguinte distribuição do Resultado: Absorção do Prejuízo acumulado no valor de R$ 12.260.818,38 de acordo com o Parágrafo único, do Artigo 189 da Lei 6.404/76 e de acordo com o  inciso I , do Art 122, do Estatuto Social da CPRM. Em seguida o chefe da DICOGE passou a apresentar as peças individuais que compõem as Demonstrações Contábeis Obrigatórias: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Resultado Abrangente; Demonstração do Valor Adicionado; e Notas Explicativas. O Conselho Fiscal solicitou a apresentação de algumas Notas Explicativas específicas, iniciando pela situação da depreciação e amortização, evidenciada na Demonstração dos Fluxos de Caixa. Itamar destacou que a diferença apontada se deve ao teste de recuperabilidade e impairment bem como a avaliação dos imóveis da Companhia. Outro ponto destacado foi referente aos Juros e Variações Monetárias de Ativos Realizáveis em Longo Prazo, onde a diferença apresentada é resultado da baixa dos ativos de financiamento a pesquisa mineral. Em relação aos Ajustes no Ativo Imobilizado, tal fato se deve à provisão por conta do Inventário Geral de Bens Patrimoniais – IBGP.  No que tange à Nota Explicativa 8 – Adiantamentos para Despesas, Itamar explicou que têm trabalhado intensamente para redução dos adiantamentos pendentes, tendo conseguido alguns resultados expressivos, principalmente entre aqueles de longa data. O Conselheiro Sérgio Alonso comentou ser este um processo histórico o que reforça a necessidade de acompanhamento, e que o valor de adiantamentos de 2021 se mantém em relação ao de 2020, em torno de R$ 3.000.000,00. Por conta disso,  após analisar a Nota Explicativa, o Conselho Fiscal solicitou uma lista detalhada dos valores relativos aos Adiantamentos de Viagens e Suprimentos de Fundos, que levaram à posição em 31/12/2021. Na sequência, o Colegiado solicitou esclarecimentos ao chefe da DICOGE sobre os temas relativos à Provisão para Perdas de Crédito Realizáveis a Longo Prazo – PCLD e Provisão de Contingências, devido à grande diferença apresentada em relação ao ano de 2020. O Conselho Fiscal também solicitou esclarecimentos a rubrica Outras (Provisões, Reversões e Resultado com Ações Judiciais), para que sejam revistos os valores apresentados. Em resposta, Itamar informou que a respeito da Provisão para Perdas Crédito Realizáveis Longo Prazo – PCLD, houve uma diferença em relação às contas de 2020 devido à reversão da baixa da Mineradora MINEPAR. Em relação à diferença apontada na Provisão de Contingências, o chefe da DICOGE informou que tal fato ocorreu por conta da reversão para contingências trabalhistas, conforme ofício nº 092 /2021/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM de 22/06/2021, realizado no 2º trimestre de 2021. Na rubrica ‘Outras (Provisões, Reversões e Resultado com Ações Judiciais)' também houve influência da reversão da baixa da Mineradora MINEPAR, havendo uma diferença em relação às contas de 2020.  O CF destacou a Nota 9 - Convênios com Entidades Diversas, onde solicitou explicações à Diretoria Executiva da não prestação de contas do Instrumento celebrado junto ao Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro, cuja vigência foi 11/2009 a 11/2013. Por fim, o Conselho Fiscal solicitou esclarecimentos sobre o motivo da existência de dois instrumentos celebrados junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, e que sejam apresentados os motivos que os justifiquem, bem como suas vigências. Dando sequência, o Conselho Fiscal, após analisar a Nota Explicativa 11 – Realizável a Longo Prazo, solicitou: 1) Em relação a Nota Explicativa 11.1 - Financiamentos Concedidos à Pesquisa Mineral, das Demonstrações Contábeis de 2021, no que tange à repactuação com a mineradora Belo Sun, verificar se houve alteração no objeto do instrumento de repactuação em relação àquele do contrato original, informando se neste último o pagamento estava condicionado à publicação da Portaria de concessão de lavra como no instrumento de repactuação; 2) Com relação à Nota Explicativa 11.2 Outros Créditos, onde ali estão registrados os créditos a receber da Eucatex Mineral Ltda, informar se houve a verificação de valores pretéritos à vistoria ali realizada. Dando sequência, o Conselho Fiscal, após analisar a Nota Explicativa 20 - Convênios com Entidades Diversas, das Demonstrações Contábeis de 2021, onde verifica-se um convênio com a Secretaria Nacional de Defesa Civil/MI – SEDEC – MI (10/CPRM/2013), finalizado em 2013 e dois instrumentos com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (052/2007 e 028/2008) ambos finalizados em 2008, com as respectivas prestações de contas pendentes junto àqueles órgãos, solicitou o envio de Ofício aos mesmos, solicitando providências quanto às citadas prestações de contas, para que seja dado baixa destes instrumentos no balanço do SGB-CPRM. Em seguida, o Conselho Fiscal, após analisar a Nota Explicativa 23 - Capital Social, das Demonstrações Contábeis de 2021, recomendou à Diretoria Executiva a atualização da composição acionária da empresa, tendo em vista a possibilidade de privatização ou extinção das empresas listadas. Ao final da reunião, o Colegiado fez um elogio ao trabalho do chefe da DICOGE Itamar Vilarinho Brito e sua equipe pelos resultados alcançados. A partir da análise feita sobre as demonstrações contábeis apresentadas, o Conselho Fiscal produziu seu Parecer para encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária de acionistas da empresa, o qual segue aqui transcrito: 

“Parecer do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis e Destinação do Resultado da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em 31 de dezembro de 2022. O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu o exame do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, e tendo como base o Parecer da Consultoria Jurídica nº 2/2022/DICOTE/COJUR, de 03 de março de 2022, a aprovação da Diretoria Executiva, de 08 de março de 2022, o Parecer do Conselho de Administração, de 10 de março de 2022, e ainda o Relatório da Sênior Auditores e Consultores, de 24 de fevereiro de 2022, é de opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado a situação patrimonial, econômica e financeira da CPRM, encontrando-se em condições de serem submetidos à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral Ordinária da Sociedade. Não obstante, o Conselho Fiscal, no sentido de aprimorar o Balanço Patrimonial, no que se refere ao inventário geral de bens patrimoniais, Nota Explicativa 13, enfatiza a necessidade de regularização do quantitativo e identificação dos bens patrimoniais. O Conselho Fiscal ressalta ainda a necessidade de atenção especial da CPRM quanto à regularização do Realizável a Longo Prazo, Nota Explicativa 11, com destaque para financiamento a pesquisa mineral e outros créditos, Notas explicativas 11.1 e 11.2. As ações a serem desenvolvidas poderão aperfeiçoar as demonstrações, objetivando maior controle, transparência e clareza na apresentação das informações. Em relação à destinação dos Resultados da Companhia, o Conselho Fiscal manifesta-se favorável à submissão da proposta de destinação do resultado do exercício à Assembleia Geral dos Acionistas na forma apresentada pelo Conselho de Administração, tendo em vista a estrutura de capital e a situação financeira da Companhia. Brasília, 18 de março de 2022.”

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi dada como encerrada.

 

FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA

Presidente

 

SÉRGIO ALONSO DA COSTA

Conselheiro

 

JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA

Conselheiro

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JUNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por FREDERICO BEDRAN DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Fiscal, em 01/06/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO DA COSTA, Membro do Conselho Fiscal, em 01/06/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA, Membro do Conselho Fiscal, em 01/06/2022, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 02/06/2022, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000098/2022-59 SEI nº 0922431