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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

Comitê de pessoas, elegibilidade, sucessão e remuneração

Ata Nº 003/2021

Avaliação de Candidata ao  CA

Com a finalidade de auxiliar os acionistas sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para a nomeação para membro(a) do   Conselho de Administração da Cia. de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM - Serviço Geológico do Brasil, em observância ao que estabelece o art. 118 do Estatuto Social da CPRM, aprovado pela Assembleia Geral, em 29 de janeiro de 2021, e da competência expressa no item “a” do inciso I do art. 120, que transcrevemos:

“Art. 120 - Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

I - opinar, de modo a auxiliar:

a) os acionistas na indicação de membros do Conselho Administração e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições”;

Assim, em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.303/16 c/c o inciso I do art. 21 do Decreto nº 8.945/16, analisamos a documentação apresentada pela candidata, conforme adiante exposto:

I) INFORMAÇÕES DA INDICADA E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

Nome:  GABRIELA DE SOUZA VALENTE             CPF: 825.979.011-49

Cargo para o qual foi indicada: Membro(a) do Conselho de Administração da CPRM

Formação acadêmica: Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo - UniCeub – 1997/2001, com extensão universitária em Jornalismo - Jornal O Estado de São Paulo/Universidade de Navarra/Espanha- 2001; Pós-Graduação em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública- FGV- 2007/2008

Documentos apresentados:

Nota Técnica SEI nº 30342/2021/ME, de 30/06/2021;

Despacho do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, de 20/08/2021;

Ofício SEI nº 226762/2021/ME, de 31/08/2021;

Cadastro de Administrador, preenchido e assinado pela candidata;

Curriculum-vitae, que destaca: Formação, Experiência, Prêmios etc.;

Comprovações de Diplomas e Certificados.

Registre-se que o Comitê de Elegibilidade, recebeu por e-mail, em 31/08/2021, o Ofício acima citado, dirigido ao membro Cássio Roberto da Silva.

Registre-se, ainda, que o Comitê juntou ao Processo “certidões negativas” e “de nada consta”, sobre a candidata, emitidas pelo Tribunal de Contas da União (de Inabilitados e de Contas Julgadas Irregulares); da Controladoria-Geral da União (Correcional-CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM e Correcional-ePAD e  CGU-PAD); da Justiça Federal-TRF da 1ª Região (Certidão Judicial Criminal Negativa), válidas para o TRF da 1ª Região e Seção Judiciária dos Estados componentes da 1ª Região;  do Tribunal Superior Eleitoral, atestando situação de inscrição regular e biometria coletada;   

II) ANÁLISE DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE

Após análise da documentação e do formulário apresentados e citados acima, este Comitê concluiu, de forma unânime, que a candidata indicada para o cargo de Conselheira de Administração, atende os requisitos obrigatórios para o exercício do cargo e da ausência de vedações, conforme artigos 28, 29, 54-I e 54-II, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016.

 

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2021     

 

Comitê de Pessoas, Elegibilidade,  Sucessão e Remuneração da CPRM

 

Cássio Roberto da Silva            Palmiro Franco Capone            Roberto Rocha Gomes


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Documento assinado eletronicamente por PALMIRO FRANCO CAPONE, Analista em Geociências, em 08/09/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROCHA GOMES, Membro do Comitê de Elegibilidade, em 08/09/2021, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Coordenador(a) do Comitê de Elegibilidade, em 08/09/2021, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0625509 e o código CRC 9B0791D5.




Referência: Processo nº 48042.000248/2021-43 SEI nº 0625509